 Prazo Estendido
Licença-maternidade é ampliada para 180 dias nas empresas privadas, mas a adesão é facultativa
Um dos direitos trabalhistas que mais geram polêmica é a licença-maternidade. O prazo permitido por lei, que antes era de quatro meses, agora pode ser estendido para até seis, graças à Lei nº 11.770, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) em parceria com a SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria). Ela foi aprovada ainda em 2008, mas o incentivo de adesão por parte das empresas veio somente no mês passado. O benefício já era concedido a funcionárias do setor público e, apesar da boa notícia para as funcionárias de empresas privadas, a recomendação não é obrigatória, a companhia só adere se quiser. Por isso, as que escolhem pela não adesão ao programa não recebem nenhum tipo de penalidade.
Como funciona
Para que a empresa conceda a licença- maternidade de 120 dias - prorrogada por mais 60, totalizando 180 dias - ela deve aderir ao Programa Empresa Cidadã diretamente no site da Receita Federal do Brasil. "A adesão para pessoa jurídica pode ser feita mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)", explica a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal, Rosania de Lima Costa. Esse requerimento pode ser encontrado apenas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com acesso por meio de código.
Adoção
A extensão do prazo de licença não é válida somente para quem tem filhos biológicos. Para quem está adotando uma criança, a nova lei também é aplicada, assim como na obtenção de guarda judicial para quem está incluso no processo de adoção. Mas o prazo ampliado depende da idade do pequeno. Quando a criança adotada for menor de um ano de idade, a licença é prorrogada por 60 dias; de um a quatro anos, por 30 dias e de quatro a oito anos, por 15 dias.
O que muda
Para as funcionárias, a nova lei não implica em nenhum tipo de alteração que possa prejudicá-las de alguma forma. Se as companhias em que elas trabalham se adaptarem ao projeto, a gestante deve solicitar o aumento da licença até 30 dias antes do término dos 120 dias obrigatórios, recebendo o salário normalmente também neste tempo a mais.
"Quanto à empresa, o benefício que ela tem em adotar o programa é que terá deduzido do imposto de renda o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação
de sua licença-maternidade", explica Rosania. A advogada ainda faz um alerta às companhias. Para que haja a dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã é obrigada a controlar a contabilidade de seus gastos, custeando a prorrogação da licença-maternidade (ou da licença à adotante) e identificando de forma individualizada os gastos por funcionária que solicite a prorrogação.
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