Legislação & Negócios
 O assédio moral no ambiente de trabalho Por Jóse Celso Martins*
Vivemos a era da informação. Hoje, o desenvolvimento e o crescimento das pessoas e das empresas estão ligados diretamente à possibilidade de acesso à informação, o que pode ocorrer de muitas formas e deve também acontecer no ambiente de trabalho.
Avisos, cursos, palestras, informativos internos, jornais regionais, internet, rádio, televisão, etc. Hoje, mais do que nunca, todos devem ter acesso à informação para que possam viver em sociedade e manter a dignidade nas relações sociais que estabelecem em sua vida cotidiana.
Uma informação que deve estar clara em uma relação de emprego é que o empregado não está obrigado a aceitar tratamento indigno e sofrer cobranças, pressões por resultados ou humilhações para o cumprimento de suas tarefas.
O empregado deve cumprir com o seu contrato de trabalho desenvolvendo funções compatíveis com sua possibilidade física e intelectual e, para tanto, deverá se submeter às necessidades da empresa e cumprir com suas obrigações, respeitando as normas da empresa e o poder de comando do empresário. No entanto, o respeito à pessoa do empregado deve ser garantido e compatível com a função por ele desempenhada. A manutenção da saúde física e psíquica do empregado é obrigação do empregador. Se o empregador deixar de observar tais condições poderá, sofrer medidas judiciais que o obrigarão a indenizar o empregado.
“O respeito à pessoa do empregado deve ser garantido e compatível com a função por ele desempenhada” |
As condições físicas do ambiente de trabalho também devem ser rigorosamente observadas. Assim, o local em que o empregado irá desenvolver suas funções deverá ser limpo, iluminado e bem ventilado. Os vestiários, refeitórios, banheiros e demais áreas utilizadas devem compor um ambiente que obedeça às condições de dignidade e de respeito à pessoa do trabalhador. A jornada de trabalho também deverá seguir as normas legais e não deverá afastar do trabalhador as condições necessárias para seu descanso, lazer e convívio familiar, de forma que este possa viver e se desenvolver como profissional e como pessoa.
Direitos
A Justiça do Trabalho tem decidido muitas ações em que o objeto é a indenização a título de assédio moral decorrente de atos ou condições continuadas de tratamentos humilhantes ou incompatíveis com o respeito à dignidade da pessoa humana no ambiente de trabalho. Assim, o empresário deve estar atento à forma como tem desenvolvido sua atividade econômica para que não falte o necessário respeito, pois isso poderá resultar em processos que poderão desestabilizar a boa condução de seus negócios.
No campo do assédio moral, o Brasil ainda está engatinhando, mas é preciso que empregados e empregadores assumam que o espírito do bem-estar coletivo cada vez mais faz parte das preocupações do Estado e que o desenvolvimento de um país passa pelo crescimento e desenvolvimento de todas as classes – empregados e empregadores – já que nenhum consegue viver bem sem o outro.
*José Celso Martins – advogado, pedagogo, mestre em Direito Político e
Econômico e especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Professor da Faculdade de Direito da Universidade Metodista de São Paulo.
Presidente do TASP – Tribunal Arbitral de São Paulo.
Autor do livro “Arbitragem, Mediação e Conflitos Coletivos do Trabalho”
|